Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. Autor que desenvolveu projeto de programa diferenciado, que não foi levado adiante, por desinteresse da emissora-ré. Ciência pelo autor, posteriormente, de que a ré veiculou jornal com a mesma formatação e cenário por ele desenvolvidos. Irrecusável similitude entre o projeto idealizado pelo autor e o programa veiculado pela ré. Perícia que comprovou elaboração do projeto pelo autor. Ônus da prova acerca do recebimento das mensagens que era da ré. Utilização do projeto concebido pelo autor sem autorização e sem contraprestação. Cabimento da indenização por danos morais e materiais. Danos materiais que devem corresponder ao que o autor ganharia com a implementação do projeto, nos termos do documento anexado aos autos. Danos morais fixados na sentença, no valor de
R$ 30.000, que devem ser mantidos. Sentença mantida por seus fundamentos. Apelos desprovidos. Processo nº 0026239-15.2008.8.26.0405
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