Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. PENALIDADE. GRADAÇÃO 1. A despedida por justa causa, constituindo penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social, há de ser reservada a situações extremas, quando o ato faltoso do empregado revestir-se de suficiente gravidade. Cumpre, assim, ao empregador dosar a sanção na medida da gravidade da falta. 2. O comportamento do empregado consistente em se utilizar de serviço de táxi e remeter a conta à empregadora, sem qualquer justificativa plausível, embora traduza ato faltoso, não exibe suficiente gravidade para autorizar despedida por justa causa, mormente quando o empregador obriga-se, por norma regulamentar, a aplicar penalidade mais branda, na espécie, a suspensão. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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