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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126 do TST, que a reclamada não teve culpa no assassinato da empregada, caracterizado como crime passional, não se divisa violação direta dos arts. 186 e 927, caput, do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo nº IRR-1486-84.2011.5.03.0047

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