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TJ-SP

Empresa de alimentos é condenada por corpo estranho encontrado dentro de biscoito

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização. Dano moral. Materiais biológicos (fragmentos de pele humana) encontrados no interior do recheio de bolacha. Apelo contra sentença que julgou procedente a demanda. Agravo retido conhecido e rejeitado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inteligência ao artigo 130 do Código de Processo Civil. Alegação de que o alimento não teria sido consumido. Irrelevância Indeniza-se a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido pelo consumidor. Dever de indenizar configurado. Sentença mantida. Apelo improvido. Apelação nº 0033893-23-2010.8.26.0554

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