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RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização. Dano moral. Materiais biológicos (fragmentos de pele humana) encontrados no interior do recheio de bolacha. Apelo contra sentença que julgou procedente a demanda. Agravo retido conhecido e rejeitado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inteligência ao artigo 130 do Código de Processo Civil. Alegação de que o alimento não teria sido consumido. Irrelevância Indeniza-se a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido pelo consumidor. Dever de indenizar configurado. Sentença mantida. Apelo improvido. Apelação nº 0033893-23-2010.8.26.0554
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