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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE EM TERMINAL RODOVIÁRIO VÍTIMA ATROPELADA POR ÔNIBUS COLETIVO MORTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE SÚMULA 187, DO STF DEVER DE INDENIZAR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ (333, II, DO CPC) RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA PENSÃO ALIMENTÍCIA REDIMENSIONAMENTO 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO DANOS MORAIS REDUZIDOS OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APELO PROVIDO EM PARTE.
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