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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCONTOS DOS SALÁRIOS DOS MOTORISTAS DOS VALORES RELATIVOS À GRATUIDADE DE TRANSPORTE CONFERIDA POR LEI AOS IDOSOS E ESTUDANTES. CONDUTA ANTISSOCIAL. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. 1. A Corte Regional manteve a sentença em que o Juízo de 1º grau, na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou a empresa ré ao pagamento de indenização, reversível ao FAT, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por concluir, valorando o conjunto fático-probatório, que a ré, concessionária de serviço público, ao negar vigência à norma permissiva da gratuidade de transporte para idosos e estudantes e, ainda, imputar aos seus empregados descontos nos salários relativos às gratuidades que, porventura, permitiram transitar no veículo, adotou conduta antissocial, afeta não só à coletividade dos seus empregados – porquanto a eles imputa um ônus que por lei é do empresário -, mas também à sociedade, na medida em que a lei que ampara a gratuidade detransportes aos idosos e estudantes era sistematicamente violada. 2. A conduta antijurídica da empresa ré, cuja repercussão transcendeu o interesse da coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88), suficientes para autorizar a indenização pleiteada. 3. A tese recursal de ausência de provas quanto às irregularidades cometidas pela empresa ré remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Processo: AIRR-124840-91.2007.5.01.0064

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