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APELAÇÃO CÍVEL - CRIME DE HOMICÍDIO ENTRE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ - ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI MOTIVADO POR EMBRIAGUEZ - CONSUMO DE ÁLCOOL FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - INEXISTÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - Não se pode reconhecer a responsabilidade da empresa empregadora por homicídio envolvendo os seus funcionários, como autor e vítima, por se tratar de fato inteiramente estranho a sua atividade, ou seja, do chamado "fortuito externo", acobertado pelo caráter da inevitabilidade. Processo nº 1.0487.11.002105-1/001