Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR ARBITRADO Ante possível violação ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.II - RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS EM EXCESSO ASSÉDIO MORAL CARACTERIZAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR ARBITRADO
1. A Corte de origem Reconheceu abuso do direito, em razão da exigência excessiva de trabalho extraordinário, que ultrapassava corriqueiramente os limites legais e constitucionais, além da ausência de repousos semanais, tendo em vista o labor em quase todos os sábados em domingos, o que impossibilitava o descanso, o lazer e o convívio familiar, caracterizando-se o ato ilícito e o dano causado ao Reclamante. Diante desse quadro fático, imutável nesta instância, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não há como afastar o reconhecimento do dano moral (que se revela in re ipsa) e da responsabilidade da Reclamada, impondo-se a confirmação da condenação ao pagamento de indenização.2. O valor estipulado para fim de indenização por danos morais comporta redução, porquanto fixado de forma excessiva se consideradas as peculiaridades do caso concreto delineadas nos autos.Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Perda de contato com a classe trabalhadora arruína democratas e acende alerta para petistas
Bolsonaro testa Moraes e cobra passaporte para posse de Trump; acompanhe o Sem Rodeios
BC dá “puxão de orelha” no governo Lula e cobra compromisso com ajuste fiscal
Comparada ao grande porrete americano, caneta de Moraes é um graveto seco
Deixe sua opinião