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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO Ante possível violação ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.II - RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS EM EXCESSO – ASSÉDIO MORAL –CARACTERIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO

1. A Corte de origem Reconheceu abuso do direito, em razão da exigência excessiva de trabalho extraordinário, que ultrapassava corriqueiramente os limites legais e constitucionais, além da ausência de repousos semanais, tendo em vista o labor em quase todos os sábados em domingos, o que impossibilitava o descanso, o lazer e o convívio familiar, caracterizando-se o ato ilícito e o dano causado ao Reclamante. Diante desse quadro fático, imutável nesta instância, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não há como afastar o reconhecimento do dano moral (que se revela in re ipsa) e da responsabilidade da Reclamada, impondo-se a confirmação da condenação ao pagamento de indenização.2. O valor estipulado para fim de indenização por danos morais comporta redução, porquanto fixado de forma excessiva se consideradas as peculiaridades do caso concreto delineadas nos autos.Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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