O Centro Europeu adquiriu os direitos sob o registro de domínio internacional do "centroeuropeu.com", que estava, até setembro, no comando de uma empresa caribenha. No processo, comprovou-se que o nome de domínio é idêntico à marca de serviços sobre a qual o Centro Europeu tem direito no Brasil sob a forma de "centroeuropeu.com.br" e que já possuía o direito de utilizar. A ação foi mediada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), órgão internacional que arbitra controvérsias relativas a direitos de propriedade intelectual. Nesse sentido, o Centro Europeu demonstrou a titularidade sobre a marca, que é devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
"Decisão merece destaque por seu caráter didático"
Fabiano Barreto, advogado
A proteção conferida às marcas registradas segue o princípio da territorialidade, ou seja, como regra geral, possui validade no território ou no país em que foi registrada. Por outro lado, a pirataria de nomes de domínio é uma questão que transcende fronteiras físicas e nacionais.
Como o registro de nomes de domínio funciona pelo sistema first to file aquele primeiro que solicita o registro é o primeiro que o obtém efetivamente inevitavelmente surgem conflitos entre titulares de marcas e titulares de nomes de domínio.
Considerando o dinamismo das relações na rede, métodos alternativos para solução de conflitos, como o que foi adotado nesse caso, são fundamentais para resguardar direitos de forma rápida e eficiente. Além disso, sistemas alternativos possibilitam a presença de árbitros altamente especializados, e que, portanto, podem oferecer soluções muito mais adequadas do que em sistemas tradicionais.
O uso e registro de domínios por terceiros não autorizados pode resultar em danos à reputação da empresa que é falsamente associada a um website, induzir os consumidores em erro, acreditando que os produtos e serviços oferecidos pela outra parte seriam oferecidos, autorizados ou endossados pelo Centro Europeu, ainda que as empresas não guardem qualquer relação entre si.
Além disso, a decisão merece destaque por seu caráter didático, inibindo que o violador proceda da mesma forma no futuro, bem como que terceiros cometam atos dessa natureza.
Por fim, vale destacar que, nos moldes do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, encontra-se em funcionamento no Brasil, desde 2010, um sistema extrajudicial para a solução de controvérsias, o Sistema administrativo de conflitos de internet relativos a nomes de domínio sob o ".br" (SACI-Adm).
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