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RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. Tendo em vista que o Tribunal Regional reconheceu a condição de dona da obra da reclamada, não se há de falar em condenação subsidiária, nos moldes da Súmula nº 331, IV, do TST. Afastada a responsabilidade subsidiária imposta à reclamada Arcelormittal Brasil S.A. e, consequentemente, sua exclusão da lide, julgando, com relação a ela, improcedentes os pedidos iniciais. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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