Ementa
Responsabilidade civil. Inaplicabilidade do artigo 27 do CDC. Afastamento, por maioria de votos, da prescrição em relação à requerente Sueli. Transporte coletivo. Acidente. Responsabilidade contratual e objetiva da transportadora. Danos morais (englobando os danos estéticos) caracterizados. Valor da indenização majorado. Procedência do pedido indenização por danos morais da requerente Sueli. Recurso da ré desprovido, com parcial provimento do apelo de Gustavo e do recurso da requerente Sueli. Apelação nº 0014689-94.2010.8.26.0003
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e apoiadores reagem a relatório da PF que indiciou 37. Assista ao Entrelinhas
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
Otan diz que uso de míssil experimental russo não vai dissuadir apoio à Ucrânia
Deixe sua opinião