RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras". Inteligência da Súmula 423 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Inteligência da Súmula 60, II, do TST. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESTINADO À GINÁSTICA LABORAL E REUNIÃO DE SEGURANÇA. Não merece conhecimento o recurso de revista, lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o único paradigma ofertado revela-se inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. RR - 972-58.2010.5.15.0007
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