Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO.
Não se dá provimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido de pressuposto intrínseco estabelecido no art. 896 da CLT. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção de que a rescisão do contrato de trabalho decorreu da prática de ato de insubordinação do reclamante, consubstanciada no fato de que, mesmo após a reunião realizada com o Sindicato de sua categoria, que pôs fim à greve, insistiu na paralisação do serviço, excedendo, assim, os limites autorizados pela lei, premissa fática insuscetível de reexame na via recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126/TST).
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
-
Lula usa alta do dólar para antecipar jogo eleitoral e minimizar o rombo fiscal
-
A disparada do dólar não tem nada de anormal
-
Apadrinhados por Bolsonaro e Caiado, dois candidatos de direita devem disputar 1º turno em Goiânia
-
Reino Unido realiza eleição com trabalhistas favoritos e direita nacionalista ameaçando conservadores
Deixe sua opinião