Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO.
Não se dá provimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido de pressuposto intrínseco estabelecido no art. 896 da CLT. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção de que a rescisão do contrato de trabalho decorreu da prática de ato de insubordinação do reclamante, consubstanciada no fato de que, mesmo após a reunião realizada com o Sindicato de sua categoria, que pôs fim à greve, insistiu na paralisação do serviço, excedendo, assim, os limites autorizados pela lei, premissa fática insuscetível de reexame na via recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126/TST).
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura