Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. 1. De acordo com o artigo 130 do CPC, o magistrado, tendo por formada sua convicção, pode indeferir as diligências que interpretar inúteis ou meramente protelatórias. Mostrando-se os documentos, exames, pareceres e o laudo pericial juntados os autos suficientes para resolver a demanda é correto o Encerramento da instrução processual. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Maioria. 2. O magistrado que encerra a instrução probatória fica vinculado ao processo. A ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CPC, art. 132) contamina o processo de nulidade absoluta por ofensa à competência funcional absoluta. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Unânime. 3. Recurso conhecido e provido, declarada a nulidade da sentença para que outra seja proferida pela magistrada que encerrou a instrução. Unânime. Processo nº 2004.01.1.094773-8
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