Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO. COLÍRIO CAUSADOR DE CEGUEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAFABRICANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. COLOCAÇÃO DO PRODUTO NO MERCADO. COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTES DO ARTIGO 12, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL FIXADO CORRETAMENTE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível nº 2013.069406-5
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