Acórdão

CARREGANDO :)

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. DESPROVIMENTO. Diante do óbice da Súmula nº 333 do TST, decisão regional em consonância com as Súmulas 219 e 329 do TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. Processo: ARR-1253-75.2010.5.04.0021