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Ementa

Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Preliminares inconsistentes. Laudos de exame químico toxicológicos absolutamente regulares. Divergências de datas que constituem meros erros materiais, que não caracterizam nulidade. Inépcia da denúncia não caracterizada. Cerceamento de defesa inocorrente. Desnecessidade de apensamento aos autos do procedimento investigatório das interceptações telefônicas. Procedimento investigatório estranho aos fatos tratados nestes autos. Incidência da teoria da descoberta fortuita. Mérito. Tráfico de drogas e associação para o tráfico integralmente caracterizados, exceto quanto a uma das rés. Gigantesco trabalho de apuração que comprova minudentemente toda a ação e cadeia extremamente organizada de tráfico, bem como vínculo estável e permanente mantido entre os acusados. Narrativas de Investigadores coerentes e incriminatórias. Versões exculpatórias inverossímeis. Concurso material configurado. Apelação nº 0018081-61.2011.8.26.0050

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