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APELAÇÃO - DANO MORAL - JORNAL - LINGUAGEM OFENSIVA - EXERCÍCIO REGULAR DA INFORMAÇÃO EXCEDIDO. O uso de linguagem jornalística acerba, incluindo veiculação de imagem montada, tem conotação ofensiva à imagem e extrapola o exercício regular da informação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0362.11.008899-8/002 - COMARCA DE JOÃO MONLEVADE - 1º APELANTE: JORNAL A NOTICIA - 2º APELANTE: GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS - APELADO(A)(S): JORNAL A NOTICIA, GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS. Processo nº 1.0362.11.008899-8/002
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