Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA IMPUTANDO COMPOSIÇÃO DE MÚSICA DO AUTOR A OUTRA PESSOA - INEXISTÊNCIA DE LESÃO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA. Não há que se falar em dano moral, e tampouco de indenização dessa natureza, em virtude de notícia de cunho jornalístico que imputa autoria de música de sucesso a outro compositor, quando o alegado ofendido não demonstra que tal equívoco lhe causou sofrimento, dor íntima e menoscabo diante de seus admiradores e seguidores. Processo nº 1.0024.10.171739-5/001
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