Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IRRELEVANTE QUE OS FEITOS FORAM PATROCIONADOS SOB O AUSPÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VERBA DEVIDA. Após largo tempo e sem menção à revisão do entendimento, o Superior Tribunal de Justiça alterou os julgados e passou a admitir a cobrança de honorários advocatícios pactuados pelos advogados, aos patrocinados ao abrigo da gratuidade da Justiça. O Oitavo Grupo Cível julgava de conformidade com o Tribunal Superior para evitar a multiplicação de recursos. Verba honorária contratual devida, portanto. Valor postulado pelo autor que restou incontroverso. Ação julgada procedente. Processo nº 70040986796
Lula estreita laços, mas evita principal projeto da China; ideia é não melindrar os EUA
Congresso frustra tentativa do governo de obter maior controle sobre orçamento em PL das Emendas
A postura “lacradora” do Carrefour na França e a reação do agro brasileiro
Haddad diz que fechou pacote de corte de gastos em “reunião definitiva” com Lula
Deixe sua opinião