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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO Vislumbrada violação ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para melhor exame do Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO O Tribunal Regional entendeu demonstrados o dano (morte do trabalhador), o nexo de causalidade (decorrente da prestação de serviços) e a culpa do empregador (embarcação irregular). Assim, é devida a indenização por danos morais. Eventual alteração das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas vedado nesta instância recursal. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Processo nº RR-952-70.2012.5.08.0111