Ementa
SALÁRIO EXTRA-FOLHA. A pretensão recursal, nos termos em que exposta, demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 desta Corte, cuja incidência, por si só, torna inviável o exame da arguida violação a preceito de lei. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O conhecimento do Recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA. "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional"(Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). RR - 896-44.2010.5.03.0047
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