Ementa
ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS. REQUISIÇÃO. LEGALIDADE. SIGILO. RESGUARDO. 1. Não há ilegalidade na requisição de documentos, emitida pelo Ministério Público, no exercício de sua função institucional, definida pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. 2. Não há identidade no objeto dos procedimentos que tramitam nas instâncias administrativa e judicial, pois buscam fins diversos. 3. A impetrante não constitui a beneficiária do sigilo, mas sua depositária, de forma que, sendo necessário o acesso à informação em prol do bem comum, não pode o seu detentor negá-la ao Ministério Público, que se responsabiliza por resguardar o sigilo. Apela Cívil nº 5018920-51.2011.404.7000
-
Corra que a polícia dos memes vem aí
-
Decisão do STF de descriminalizar maconha gera confusão sobre abordagem policial
-
Enquete: na ausência de Lula, quem deveria representar o Brasil na abertura da Olimpíada?
-
“Não são bem-vindos a Paris”: delegação de Israel é hostilizada antes da abertura da Olimpíada
Deixe sua opinião