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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - INFANTICÍDIO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE DIVORCIA DAS PROVAS COLHIDAS - EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CASSAÇÃO DA DECISÃO E REMESSA DA ACUSADA A NOVO JULGAMENTO. I - O constitucional princípio da soberania dos veredictos que rege a atuação do Tribunal popular, embora não seja absoluto, impede uma interferência da jurisdição superior no âmbito da apreciação da matéria pelo Conselho de Sentença, ensejando a possibilidade de submeter o réu a novo julgamento somente quando se vislumbrar erro grave na apreciação do conjunto probatório, o que pode, inclusive, caracterizar a perplexidade do corpo de jurados na resposta aos quesitos formulados. II - A submissão da acusada a novo julgamento por reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, deve ser pautada pelos mesmos critérios adotados para o deferimento de Revisão Criminal proposta com idêntico argumento de motivação: apenas quando reconhecido grave erro, fático ou de direito, na apreciação da quaestio. Deve ser cassado o veredicto popular quando divorciado do contexto probatório e determinada a realização de novo julgamento. Processo nº 1.0486.05.008490-5/001

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