Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - SUPOSTA DECLARAÇÃO FALSA DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DE PESSOA FALECIDA PARA FINS DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM DE PENSÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS TESTEMUNHAIS SUFICIENTES DANDO CONTA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE RÉ E FALECIDO - CONDUTA ATÍPICA. 1. A autora da representação que motivou a presente ação penal descuidou da prova, aliás, que poderia ser requerida no Juízo Cível. 2. A apelada provou que, efetivamente, viveu em união estável até o falecimento de Antônio e, em assim sendo, inadmissível querer a condenação da apelada por estelionato e falsidade ideológica, portanto, prova que não autoriza concluir que houve união estável com exclusividade do falecido com a autora da dita representação. 3. A sentença absolutória pode e deve ser mantida. Apelação Criminal 1.0024.08.008121-9/001