Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORADORA QUE FRANQUEAVA ACESSO AO BANHEIRO DE SUA RESIDÊNCIA PARA USO POR PARTE DE VARREDORAS DE RUA. ACUSAÇÃO DE FURTO DE DINHEIRO INFORMADA A COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA. EXTENSÃO DO DANO. CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS. A acusação leviana de prática de conduta criminosa, especialmente quando informada a terceiros, caracteriza ato ilícito, violador de direitos da personalidade, rendendo ensejo a indenização por dano moral. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.
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