Ementa

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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORADORA QUE FRANQUEAVA ACESSO AO BANHEIRO DE SUA RESIDÊNCIA PARA USO POR PARTE DE VARREDORAS DE RUA. ACUSAÇÃO DE FURTO DE DINHEIRO INFORMADA A COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA. EXTENSÃO DO DANO. CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS. A acusação leviana de prática de conduta criminosa, especialmente quando informada a terceiros, caracteriza ato ilícito, violador de direitos da personalidade, rendendo ensejo a indenização por dano moral. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.