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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO. IGREJA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. ART. 169 DO CC. DOAÇÃO UNIVERSAL. ART. 548 DO CC. SUBSISTÊNCIA DO DOADOR. COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR. DOAÇÃO DE ALTO VALOR EM DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 541 DO CC. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.

1 - Não há que se falar em decadência, se o pedido deduzido na inicial é de declaração de nulidade de negócio jurídico, por violação ao art. 548 do Código Civil, que consubstancia hipótese distinta da atinente à anulabilidade por ocorrência de vícios de consentimento e sociais, prevista nos incisos I e II do art. 178 do Código Civil. Tratando-se de negócio jurídico nulo, faz-se insuscetível de confirmação e convalescimento pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do mesmo diploma legal. Prejudicial de decadência rejeitada. 2 - Impõe-se a declaração de nulidade de ato de liberalidade praticado em confronto com o previsto no art. 548 do Código Civil, pois evidenciado não haver remanescido renda suficiente para a subsistência da doadora após a disposição do numerário doado. 3 - A forma escrita, mediante confecção de instrumento particular, para a realização de doação de dinheiro em valor elevado, faz-se essencial à validade do ato de liberalidade, conforme prevê o art. 541 do Código Civil. Apelação Cível desprovida.

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