Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - Transporte de passageiros - Assalto à mão armada dentro de trem - Fato exclusivo de terceiro, a afastar responsabilidade objetiva da transportadora Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora fato estranho ao transporte em si - Sentença de procedência reformada Ação improcedente Recurso provido. Apelação nº 9161716-05.2008.8.26.0000
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
Enquete: como o Brasil deve responder ao boicote de empresas francesas à carne do Mercosul?
“Esmeralda Bahia” será extraditada dos EUA ao Brasil após 9 anos de disputa
Deixe sua opinião