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STJ

Novo prazo após desistência da ação em relação a corréu não se aplica a procedimentos sumários

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL.DIVERGÊNCIA ACERCA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. CABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR EM RELAÇÃO A CORRÉU NÃO CITADO. NÃO COMPARECIMENTO DA RÉ, DEVIDAMENTE CITADA, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 298, PARÁGRAFO ÚNICO E 272, AMBOS DO CPC, AO RITO SUMÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O art. 298, parágrafo único, do CPC não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, onde se buscou a simplificação das formas procedimentais e vige o princípio da concentração dos atos processuais, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. 2. Inaplicável, também, o art. 272 do CPC, pois existem regras específicas no âmbito do procedimento sumário acerca da revelia e seus efeitos. 3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.

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