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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA DE ÁRVORE – MORTE – DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESPESAS DE FUNERAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os documentos acostados aos autos revelam que a queda da árvore ocorreu pelo corte indevido das raí­zes da árvore efetuado pela Construtora e da omissão da Fundação Parques e Jardins no dever de fiscalização. É incontroversa a responsabilidade das rés no evento que causou a morte do filho dos autores e os transtornos sofridos pelos mesmos, impondo-se o dever de indenizar. Responsabilidade solidária da Fundação Parques e Jardins, consubstanciada no Decreto Municipal nº 9.016/89, após autorização da Lei Municipal nº 1.419/89. Pleito de lucros cessantes e pensionamento não comprovados. Devido o ressarcimento com as despesas de funeral. Dano moral configurado com razoabilidade e proporcionalidade. Em razão da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. Pequena reforma da sentença que se impõe. Parcial provimento ao segundo recurso e negativa de provimento aos primeiro e terceiro recursos.

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