Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI N. 8.429/192. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA RESPEITO DOS SEUS EFEITOS. 1. Não se discute nos autos a caracterização de ato de improbidade em razão da acumulação ilegal de cargos públicos. 2. Recurso especial no qual se discute a sanção de perda função pública se limita à proibição do exercício da função até então desempenhada pelo agente ímprobo, ou acarreta perda direta de ocupar o cargo público por meio do qual desempenhava. 3. O art. 12 da Lei n.8429/192, quanto à sanção de perda função pública, refere-se à extinção do vínculo jurídico entre o agente ímprobo e a Administração Pública, de tal sorte que, só o caso de improbidade se referir a servidor público, ele perderá o direito de ocupar o cargo público, que lhe proporcionava desempenhar função pública correlata, que não mais poderá exercer.
Recurso especial provido.
Quem são os jovens expoentes da direita que devem se fortalecer nos próximos anos
Frases da Semana: “Kamala ganhando as eleições é mais seguro para fortalecer a democracia”
Iraque pode permitir que homens se casem com meninas de nove anos
TV estatal russa exibe fotos de Melania Trump nua em horário nobre
Deixe sua opinião