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MEDICAMENTOS FORNECIMENTO PELO ESTADO PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE. 1. O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente àdignidade da pessoa humana, conceito erigido pela Constituição Federal em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF). 2. A pessoa hipossuficiente portadora de doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, insumos, instrumentos e materiais de autoaplicação e controle junto ao Poder Público. Agravo interno. Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo Regimental nº 0011299-03.2012.8.26.0309/50000
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