Ementa
PROFESSOR. REDUÇÃO DE HORAS AULA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO Um dos aspectos de maior relevo da proteção que a legislação dispensa ao salário concerne à sua irredutibilidade, decorrente do princípio da inalterabilidade contratual, assegurada, de forma ampla, pelo art. 468, da CLT. Essa proteção, portanto, funda-se, não apenas na idéia de tutela do trabalhador, mas igualmente, na de cumprimento do contrato de trabalho, pois, o salário não pode ser modificado por ato unilateral do empregador, nem por acordo do qual resultem prejuízos para o empregado. Processo nº 0000220-87.2010.5.03.0147 RO
-
Impasse sobre guerras ofusca agenda de Lula no G20 para combater a fome e taxar super-ricos
-
Após críticas de Maduro, TSE desiste de enviar observadores para as eleições da Venezuela
-
Decisão do STF de descriminalizar maconha gera confusão sobre abordagem policial
-
Enquete: na ausência de Lula, quem deveria representar o Brasil na abertura da Olimpíada?
Deixe sua opinião