• Carregando...

Ementa

1) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INADMISSÍVEL - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, versando sobre isonomia salarial, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice das Súmulas 6, X, 126 e 297, I, do TST e do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Agravo de instrumento que não merece conhecimento, na esteira da Súmula 422 desta Corte, ante a sua desfundamentação, porquanto a Agravante não atacou o óbice erigido no despacho denegatório, qual seja, a Súmula 126 do TST, razão do trancamento de seu recurso de revista, que versava sobre prêmio produção. 2. O art. 896, §1º, da CLT dispõe expressamente que cabe ao Presidente do TRT receber ou denegar, fundamentadamente, o recurso de revista. Assim, incorre em litigância de má-fé o agravante que pretende, "contra texto expresso de lei", a nulidade do despacho agravado por usurpação de competência, sustentando que a presidência do TRT não pode analisar os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso. É de se aplicar a multa de 1% sobre o valor da causa, reversível ao agravado, nos termos dos arts. 17, I, e 18 do CPC. Agravo de instrumento da Reclamada não conhecido. Processo nº AIRR-219100-71.2005.5.15.0152

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]