RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. CONSUMIDORA ATINGIDA POR DEJETOS DE UMA FOSSA DE ESGOTO ENQUANTO AGUARDAVA PARA FAZER O PEDIDO DE LANCHE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. ARBITRAMENTO. Incidente ocorrido no interior de loja identificada, em circunstâncias que não estavam no poder de gerência do subcondomínio administrador do Shopping Center. Responsabilidade dessa parte afastada. Constrangimento suportado pela jovem autora. Dano moral por presunção. Quantum indenizatório fixado por prudente arbítrio do julgador, observados os padrões da doutrina e da jurisprudência, no cotejo da intensidade da ofensa, necessária compensação à vítima, reprimenda e capacidade econômica dos ofensores. [R$ 15.000,00]. Apelo provido em parte. Unânime. Apelação cível nº 70051247971
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