RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO ESTATAL. VALIDADE. O Tribunal Regional considerou válida a cláusula de norma coletiva em que se ajustou a redução do intervalo intrajornada, por constatar que houve também autorização estatal à diminuição do período para descanso e alimentação. Registrada a presença de chancela estatal à redução do intervalo intrajornada, conclui-se que a decisão regional está de acordo com o art. 71, § 3º, da CLT, que possibilita a redução do intervalo intrajornada por ato do Ministério do Trabalho. Não procede a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 342 da SBDI-I desta Corte, porque, apesar de o precedente citado consignar a invalidade da redução do intervalo por meio de norma coletiva, ele não cuida da hipótese específica em que a norma coletiva redutora do intervalo é acompanhada de permissão da autoridade estatal, que foi a premissa consignada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
RR-112600-61.2007.5.15.0135
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