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Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RODEIO – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DO USO DE SEDÉM, ESPORAS, PEITEIRAS, LAÇOS E DEMAIS INSTRUMENTOS QUE CAUSEM SOFRIMENTO FÍSICO AOS ANIMAIS – APLICAÇÃO NO CASO DA LEI FEDERAL Nº 10.519/02, MAIS RESTRITIVA – REVOGAÇÃO TÁCITA DAS LEIS ESTADUAIS – UTILIZAÇÃO DOS APETRECHOS TÉCNICOS NAS MONTARIAS, SOB OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ORDENAMENTO FEDERAL – POSIÇÃO CONSOLIDADA DESTA CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – REJEITADA A MATÉRIA PRELIMINAR, RECURSO DESPROVIDO PELO MÉRITO. Processo nº 0003943-87.2011.8.26.0180.

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