Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. Constatada contrariedade à Súmula 372, I, do TST, impõe-se o provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. De acordo com a Súmula 372, I, do TST, percebida a gratificação de função por dez anos ou mais, se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o rincípio da estabilidade financeira. Ademais, o referido verbete não exige a percepção da mesma gratificação de função e de forma ininterrupta, bastando que o empregado receba a parcela por dez anos ou mais para sua integração ao salário. Recurso de evista conhecido e provido. Processo nº RR-4620-08.2010.5.10.0000
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