APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL RESULTOU A MORTE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO SEGURADO - DEMANDA AJUIZADA PELOS GENITORES DA VÍTIMA - RECUSA DE PAGAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MOTORISTA ESTARIA DIRIGINDO SOB O EFEITO DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA - EXCLUSÃO DA COBERTURA EXPRESSAMENTE ELENCADA NAS RESPECTIVAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO CONTRATO CORRESPONDENTE - EXAME NECROSCÓPICO ELABORADO PELO IML-INSTITUTO MÉDICO LEGAL, QUE ACUSOU 1,9 G/L (HUM VÍRGULA NOVE GRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE - EMBRIAGUEZ CONFIGURADA - CONDUTA DA VÍTIMA QUE, ALÉM DE REPRESENTAR GRAVÍSSIMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, CONSTITUIU CAUSA DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - AGRAVAMENTO DO RISCO CARACTERIZADO - ARTS. 765 E 768, AMBOS DO CC - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONSTATADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível n. 2010.047125-5
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