APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL RESULTOU A MORTE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO SEGURADO - DEMANDA AJUIZADA PELOS GENITORES DA VÍTIMA - RECUSA DE PAGAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MOTORISTA ESTARIA DIRIGINDO SOB O EFEITO DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA - EXCLUSÃO DA COBERTURA EXPRESSAMENTE ELENCADA NAS RESPECTIVAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO CONTRATO CORRESPONDENTE - EXAME NECROSCÓPICO ELABORADO PELO IML-INSTITUTO MÉDICO LEGAL, QUE ACUSOU 1,9 G/L (HUM VÍRGULA NOVE GRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE - EMBRIAGUEZ CONFIGURADA - CONDUTA DA VÍTIMA QUE, ALÉM DE REPRESENTAR GRAVÍSSIMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, CONSTITUIU CAUSA DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - AGRAVAMENTO DO RISCO CARACTERIZADO - ARTS. 765 E 768, AMBOS DO CC - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONSTATADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível n. 2010.047125-5
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink