Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 2º, "CAPUT", DA LEI 8.900/94 CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da constatação de violação do art. 2º, "caput", da Lei 8.900/94, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II) RECURSO DE REVISTA - SEGURO-DESEMPREGO - BENEFÍCIO DEVIDO EXCLUSIVAMENTE AOS DESEMPREGADOS.
1. Nos termos do art. 2º, "caput", da Lei 8.900/94, "o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat".
2. "In casu", o TRT afastou a dispensa por justa causa reconhecida na decisão de piso, condenando o Demandado a pagar parcelas decorrentes da rescisão imotivada, incluindo a indenização do seguro-desemprego. Contudo, quando da análise dos embargos de declaração patronais, o Regional registrou que, apesar de a Reclamante admitir, na inicial, que mantinha vínculo empregatício com outro hospital, a reforma da decisão só seria possível na instância superior, reconhecendo expressamente o equívoco do acórdão embargado.
3. Nesse contexto, à luz do art. 2º, "caput", da Lei 8.900/94, deve ser excluída da condenação a indenização das parcelas relativas ao seguro-desemprego, por tal benefício ser devido exclusivamente aos desempregados.
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