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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO PÚBLICO CLASSIFICADO EM CERTAME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS DESTINADO À OUTORGA DE PERMISSÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. EXIGÊNCIA, POR PARTE DA MUNICIPALIDADE, DE QUE OS CONCORRENTES NÃO MANTIVESSEM VÍNCULO FUNCIONAL OU EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PERMISSÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 37, INC. XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE REGÊNCIA E EDITAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO IMPEDEM A PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS NO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PERMISSÃO DO ANTES ALUDIDO SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.

AC nº 2012046447-6

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