Ementa
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. ESCOLA. PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST. Discute-se no caso se o empregado que trabalha na limpeza e higienização de banheiros de escola tem direito ou não ao adicional de insalubridade. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional, transcrito na decisão ora embargada, que a reclamante trabalhava na limpeza de sanitários de escola, a qual era frequentada por cerca de 600 alunos. Além disso, foi demonstrada, por meio de perícia, a exposição da reclamante a agentes biológicos durante suas atividades laborais. Verifica-se, portanto, que a situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula nº 448 do TST, que dispõe: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Embargos conhecidos e providos. Processo nº E-RR-128200-94.2008.5.04.0232
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