Ementa: HABEAS CORPUS . DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE APRESENTOU RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR NA CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SUPOSTA INÉRCIA DE MEMBRO DO PARQUET A RESPEITO DE FRAUDES EM CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE CRIME DE QUE SE SABE INOCENTE. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUE SE LIMITA A AFIRMAR A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PACIENTE A RESPEITO DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE OS FATOS AFIRMADOS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. Processo nº HC 160893
Sindicalista que apresentou reclamação contra promotor não responderá por denunciação caluniosa
- 17/10/2013 21:09
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