• Carregando...

Ementa

RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO ELIDIDA. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAM-SE OS DANOS MORAIS CUJA OCORRÊNCIA SE MOSTRA EM SINTONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. O VALOR INDENIZATÓRIO, A PAR DE VISAR A COMPENSAÇÃO DO OFENDIDO PELA DOR SOFRIDA, DEVERÁ REPRESENTAR UMA PUNIÇÃO AO OFENSOR, PARA DESESTIMULÁ-LO DA PRÁTICA NEFASTA. PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR A PARTE ACIONADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS NÃO CUMULATIVOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ULTA DE 10%, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CPC, MANTENDO A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. TRATANDOSE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95. Processo nº 0105431-88.2012.8.05.0001

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]