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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBER­­DADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR OCOR­­RIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/09, EM CONCURSO DE AGENTES (REDAÇÃO ANTIGA DO ART. 214, CAPUT, C/C ART. 226, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) E ESTUPRO CONTRA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, EM CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 213, § 1°, C/C ART. 226, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROCEDENTE. MATE­­RIALIDADE E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DE TODAS AS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MODUS OPERANDI ADOTADO PELOS AGENTES CABALMENTE DEMONSTRADO A PARTIR DO DEPOIMENTO DE DIVERSOS OFENDIDOS. CORRÉ QUE, À POLÍCIA, CONFIRMA QUASE NA TOTALIDADE A DINÂMICA FACTUAL RELATADA PELAS VÍTIMAS. VERSÃO JUDICIAL DO RÉU E COMPARSA SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. PRIMEIRA EMPREITADA CRIMINOSA. PLURALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS QUE CONSUBSTANCIA CRIME ÚNICO, EM RELAÇÃO A CADA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA REGRA ATINENTE AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES NO QUE TANGE AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA. SEGUNDA EMPREITADA CRIMINOSA. EXECUÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO QUE SE INICIA COM A IMPOSIÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA, DESDE QUE DEMONSTRADO O INTENTO LIBIDINOSO DO AGENTE. MENORIDADE DA VÍTIMA ATESTADA ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DE PROVA QUE NÃO A CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOSIMETRIA ACURADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ap. Crim. n. 2010.073838-2

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